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Foto do escritorBárbara Ellen Miranda Gonçalves

Confira todas as opções para sacar o seu FGTS na pandemia

Atualizado: 4 de set. de 2020

SÃO PAULO

A medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate da grana continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta. Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações. Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 998 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário. O objetivo era aquecer a economia. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativa (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial, de até R$ 1.045, é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020. Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro no fundo, menor o resgate. Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total. É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos. ​Como saber se tenho direito Os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS

  • Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.

  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2

Tipos de saque disponíveis Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045

  • Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo

  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020



O resgate

  • O pagamento do saque emergencial é feito por meio de uma poupança digital, criada automaticamente pela Caixa para o trabalhador

  • A movimentação do valor, inicialmente, pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custo

  • Depois, o dinheiro que sobrar fica disponível para saque ou transferência para outros bancos

Atenção! Quem não quiser fazer o saque emergencial deve indicar sua opção no site ou aplicativo do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário

Saque-aniversário

  • Quem aderir ao saque-aniversário pode fazer saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa

  • Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito e, na data de liberação do valor, ele será transferido

  • O prazo para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Se perder a data, só terá direito ao benefício a partir de 2021



  • É permitido ao trabalhador a retirada de um percentual do saldo, que varia conforme o valor disponível:




  • Quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa

  • Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias; o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais

Fique atento! Ao aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque rescisão) depois de dois anos

Antecipação do saque-aniversário nos bancos

  • Desde do dia 27 de julho, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS pode antecipar a grana e pegar crédito com juro fixo de 0,99% ao mês

  • É possível antecipar três parcelas, ou seja, três anos do saque, com valor total mínimo de R$ 2.000

A contratação O empréstimo deve ser solicitado pelo aplicativo FGTS ou sitfgts.caixa.gov.br

  1. O trabalhador acessa sua conta do FGTS e indica o banco em que deseja pedir o crédito

  2. Depois, clica na opção saque aniversário

  3. Na próxima tela, autoriza o acesso às informações do FGTS pela instituição financeira escolhida

Saque-rescisão

  • Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada

  • No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário

Entre as situações nas quais o trabalhador tem direito a resgatar estão:

  • Aposentadoria

  • Compra da casa própria

  • Demissão sem justa causa

  • Rescisão por acordo

  • Morte do patrão e fechamento da empresa

  • Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos

  • Doenças graves (como Aids ou câncer)

É possível pedir o resgate e enviar a documentação necessária para cada caso pelo aplicativo do FGTS Depois, basta indicar a conta bancária que deseja receber a grana. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Trabalhador que está há três anos sem carteira assinada

Quem está sem um emprego com carteira assinada há, pelo menos, três anos pode sacar todo valor que ainda tiver no FGTS

O saque Depois de completar três anos desempregado, no mês do seu aniversário, o trabalhador pode fazer o pedido de saque à Caixa

Para sacar o valor será necessário apresentar:

  • Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)

  • O número do PIS/Pasep/ NIS

  • A carteira de trabalho

Fontes: Caixa Econômica Federal e reportagem

Fonte: Folha de São Paulo, por Ana Paula Branco, 09.08.2020


Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Wagner Miranda Advogados Associados

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