Trabalhador com saldo na conta pode resgatar parte ou até todo o valor sem sair de casa
SÃO PAULO
A medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate da grana continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.
Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.
Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 998 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário.
O objetivo era aquecer a economia. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativa (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial, de até R$ 1.045, é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.
Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro no fundo, menor o resgate.
Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.
É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.
Como saber se tenho direito
Os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio dos seguintes canais:
APP FGTS
Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
Central Telefônica CAIXA 111, opção 2
Tipos de saque disponíveis
Saque emergencial de R$ 1.045
Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045
Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo
O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020
Confira o calendário do saque emergencial do FGTS
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