Auxílio foi negado sob a justificativa de existência de renda própria na condição de sócio de empresa.
O juiz Federal José Maximiliano Machado Cavalcanti, da 28ª vara do JEF da 5ª região, determinou que a União pague parcelas de seguro-desemprego a homem que teve o auxílio negado por ser sócio de empresa. O magistrado constatou que o desempregado era presidente de associação, e o fato não constitui óbice ao deferimento do seguro.
Consta nos autos que o autor impetrou ação objetivando receber seguro-desemprego que foi indeferido sob a justificativa de existência de renda própria na condição de sócio de empresa.
O magistrado considerou que o requerente foi demitido sem justa causa, tinha mais de 36 meses de tempo no último vínculo empregatício de forma contínua, não percebe benefício previdenciário, não está em gozo do auxílio-desemprego e não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Para o julgador, o fato de o autor ser presidente da Associação Projeto da Criança da Comunidade Unida não constitui óbice ao deferimento do seguro-desemprego.
Assim, deferiu antecipação dos efeitos da tutela para condenar a União ao pagamento das parcelas devidas a título de seguro-desemprego.
O advogado Marcelo Pinheiro Nocrato, do escritório Linhares, Nocrato & Advogados Associados, representa o autor.
(0511624-59.2020.4.05.8100)
Fonte: Migalhas, 11.08.2020
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