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Foto do escritorBruna Fernandes Bacharel

Testemunha de reclamação trabalhista que mentiu em depoimento é condenada por ma-fé

Decisão é da juíza do Trabalho substituta Elysangela de Souza Castro Dickel, de Brasília/DF.


A juíza do Trabalho substituta Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou a testemunha de uma reclamação trabalhista por litigância de má-fé após mentir em juízo. 


O funcionário propôs reclamação trabalhista contra empresa de saneamento alegando ter sido contratado em 2013 para exercer função de coletor, sendo imotivadamente dispensado em 2018. Explicou que foi compelido a trabalhar aos domingos, sem pagamento em dobro ou folga compensatória e que a empresa por reiteradas vezes, pagou os salários após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sendo devida a correção monetária e as multas dos dias em que seu salário retido.


Além disso, afirmou que foi vítima de assédio moral e, por consequência, adquiriu doença ocupacional, e por isso, afirmou que deveria ser indenizado pelos respectivos lucros cessantes do período em que ficou afastado do trabalho.


Em sua defesa, a empresa sustentou incompetência material quanto às contribuições previdenciárias e de inépcia da inicial.


Falso testemunho


Ao analisar o caso, a magistrada declarou incompetência da justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias sobre as parcelas pagas no curso do contrato e concluiu que a inicial deve ser indeferida. “A petição inicial atende ao comando celetista no sentido de ‘uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio (CLT, art. 840, §1º)’, sendo o suficiente para afastar a inépcia no processo do trabalho”, explica a magistrada na sentença.


Em sua decisão, a magistrada apontou que em audiência, a empresa contraditou a testemunha convidada pelo autor, ao fundamento de ser amiga íntima do dele e de possuir demanda contra o réu.


A empresa apresentou provas que demonstraram que a testemunha mentiu em juízo, cometendo crime de falso testemunho, e requereu a desconsideração do depoimento.

Na sentença, a juíza entendeu que, de fato, após a diligente atuação da empresa, a testemunha  mentiu, razão pela qual condenou a testemunha ao pagamento de multa por litigância de má-fé e determinou a remessa da sentença e do processo para o MPF, a fim de apurar o crime de falso testemunho.


O advogado Felipe Rocha de Morais, sócio da banca Rocha & Fiuza De Morais Advogados, atuou em defesa da empresa reclamada.


(0000835-42.2018.5.10.0005)


Fonte: Migalhas, 02.08.2020


Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Wagner Miranda Sociedade de Advogados.

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