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Foto do escritorWagner Miranda

Uma crise de gêneros ou do mercado de trabalho?

Os impactos econômicos das medidas de isolamento social afetaram desproporcionalmente os trabalhadores mais vulneráveis. Não apenas aqueles com menores salários e para os quais o trabalho remoto não é opção, mas também aqueles cujo arranjo familiar –a presença de crianças– dificulta o exercício de suas funções quando as escolas estão fechadas.

Para as mulheres, os impactos foram ainda mais substanciais. Já se sabe, por exemplo, que a queda no emprego foi maior entre elas. E que estas variações de emprego ocorrem inclusive dentro de um mesmo setor, contestando a interpretação de que as mulheres se concentram nas atividades mais afetadas pela crise.

No passado, as mulheres encontravam-se segregadas em ocupações específicas e estáveis, como em atividades de ensino e cuidado (professoras, enfermeiras, assistentes sociais), que as deixavam menos suscetíveis aos ciclos econômicos. De lá para cá, muitas coisas mudaram, e as reduções de várias –mas não todas– desigualdades de gênero no mercado de trabalho se tornaram evidentes. Houve, por exemplo, convergência nas escolhas profissionais de homens e mulheres, devido a uma enorme conjunção de fatores, incluído os econômicos (demanda por trabalho qualificado), os sociais (normas) e os progressos médicos e tecnológicos (saúde materna).

De acordo com a historiadora econômica Claudia Goldin, a conquista, feita ao longo de mais de um século, foi expressiva: hoje, mulheres podem ter tanto uma carreira quanto uma família, sem que uma prejudique a outra.

Vale lembrar que para a primeira geração de mulheres com ensino superior nos Estados Unidos (nascidas entre 1878 e 1897) havia apenas uma escolha possível: carreira ou família. E que a maioria delas optou justamente por não ter filhos. As primeiras mulheres que de fato conseguiram equilibrar as aspirações de uma família com uma carreira propriamente dita – aquela que possui permanência temporal, não-intermitente – o fizeram adiando a decisão dos filhos para mais tarde. Flexibilidade que foi permitida pela disseminação e uso de anticoncepcionais orais na década de 70, e ampliada pelo desenvolvimento de técnicas de reprodução assistida mais recentemente.

Mas a crise de agora deixou expostas outras tantas desigualdades ainda existentes, muitas originárias do próprio funcionamento do mercado de trabalho. Com o fechamento das escolas, e o aumento da quantidade de horas dedicadas às tarefas domésticas para aqueles com filhos, tornou-se inviável o exercício pleno de jornadas longas, inflexíveis e imprevisíveis – a nova norma em muitas carreiras profissionais.

O fenômeno é decorrente do expressivo aumento dos retornos a estes atributos no mercado de trabalho, que remunera desproporcionalmente mais por unidade de hora em um contrato de trabalho onde muitas horas são oferecidas, ou quanto o trabalhador está sempre disponível para as tarefas que são menos previsíveis.

Ora, se o fechamento das escolas impõe mais horas dedicadas às tarefas domésticas para trabalhadores com filhos, implicando em redução das horas trabalhadas como um todo na família, nada mais razoável que a redução de horas se dê para apenas um de seus membros. E como os homens ainda ganham mais que as mulheres, não é difícil argumentar que a redução de horas de trabalho (ou emprego) se dê justamente entre as mulheres, ainda que não exista nenhuma vantagem comparativa para elas no atendimento às demandas domésticas.

É notório que o fechamento das escolas compromete o aprendizado das crianças e prejudica a retomada das atividades econômicas para trabalhadores com filhos. De forma igualmente importante, também propaga e reforça as ainda existentes desigualdades do mercado de trabalho em ambiente doméstico. É um enorme retrocesso voltar a impor às mulheres a escolha binária entre carreiras e famílias: além do desperdício de capital humano produtivo, compromete mais de cem anos de conquistas a favor da igualdade entre os gêneros no mercado de trabalho.

Fonte: Folha de São Paulo, por Cecilia Machado, 03.08.2020

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal do Escritório Wagner Miranda Sociedade de Advogados.

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